Ex-deputado Nilson Santos firma acordo com MP e evita condenação por improbidade em Mato Grosso

Foto: Reprodução

O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e se comprometeu a ressarcir R$ 940 mil aos cofres públicos. O acordo encerra uma ação civil pública por improbidade administrativa, relacionada a um suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa entre 2008 e 2012.

A ação, ajuizada em 2022, apontava que o ex-parlamentar teria recebido R$ 2,7 milhões em propina. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, homologou o acordo, considerando que ele atende aos critérios de voluntariedade, razoabilidade e reparação ao erário.

Nilson Santos deverá pagar R$ 940.134,50, em três parcelas corrigidas pelo IPCA-E, além de se comprometer a não usar pessoas ou empresas para ocultar bens, e cooperar com as investigações relacionadas ao caso.

Com a homologação, a ação foi extinta com resolução de mérito, mas o acordo não impede possíveis responsabilizações administrativas ou penais. O MP continuará acompanhando o cumprimento das obrigações e manterá o bloqueio dos bens até o pagamento integral do valor.

O caso faz parte de um conjunto de ações movidas pelo Ministério Público envolvendo ex-deputados acusados de receber propina durante gestões anteriores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, acordos como o firmado por Nilson Santos tornaram-se mais comuns, permitindo reparação de danos ao erário sem condenação judicial.

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