BRASÍLIA — Em um julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (25) contra a responsabilização automática das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A manifestação do ministro ocorre no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que, desde 2014, protege a liberdade de expressão online ao condicionar a remoção de conteúdo a uma decisão judicial.
Mesmo com o voto de Fachin, o placar parcial no STF já aponta maioria formada (7 a 2) pela responsabilização das plataformas, o que pode alterar profundamente a dinâmica de funcionamento das redes sociais no país.
“A experiência brasileira com censura e moderação de conteúdos é péssima. O que hoje parece necessário, amanhã pode ser usado por outros atores institucionais para limitar a liberdade de expressão”, alertou Fachin em seu voto.
Para o ministro, a obrigatoriedade de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilícito assegura um equilíbrio entre a proteção da sociedade e o respeito à liberdade individual. Fachin seguiu a mesma linha do ministro André Mendonça, que também votou contra a derrubada do artigo 19.
Enquanto isso, a maioria dos ministros — incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso — manifestou entendimento de que as plataformas devem responder civilmente por não agir contra conteúdos ofensivos, antidemocráticos ou que incitem ao ódio, mesmo sem decisão judicial.
A decisão final ainda depende da formulação da tese jurídica que definirá os critérios e obrigações para a atuação das plataformas na moderação de conteúdo.