O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ampliou o controle sobre o pagamento de verbas retroativas no Judiciário e no Ministério Público e reforçou a proibição de medidas para acelerar desembolsos fora do planejamento oficial. Em nova decisão, o magistrado determinou que autoridades prestem informações em até 48 horas sobre possíveis descumprimentos das ordens já impostas.
Pelo despacho, fica vedada qualquer reprogramação orçamentária destinada a concentrar, antecipar ou acelerar o pagamento de retroativos. Também estão proibidos adiantamentos de verbas e a inclusão de novos beneficiários ou parcelas fora do cronograma previamente estabelecido.
A decisão mantém autorizados apenas os pagamentos que já tenham reconhecimento administrativo prévio, estejam dentro de cronograma regular e sejam compatíveis com a disponibilidade orçamentária do órgão responsável.
Segundo as informações localizadas, o STF também determinou esclarecimentos em 48 horas sobre indícios de descumprimento, inclusive em apurações envolvendo o Ministério Público do Rio de Janeiro, além de solicitar dados a órgãos de controle sobre a observância das ordens judiciais.
Gilmar Mendes advertiu que a desobediência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de sanções administrativas, disciplinares e penais, além da devolução de valores eventualmente pagos de forma irregular.
A medida ocorre em meio à repercussão nacional sobre pagamentos retroativos e penduricalhos no sistema de Justiça e amplia a vigilância do Supremo sobre a execução dessas despesas em todo o país.






