O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (7) o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em sua decisão, o magistrado destacou que o pedido era “manifestamente incabível”, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 trata de questões mais amplas relacionadas à Lei Geral do Esporte e à Lei Pelé, sem abordar especificamente a gestão de Ednaldo.
Gilmar Mendes determina apuração urgente sobre irregularidades na eleição da CBF
Apesar da negativa em relação ao afastamento, Gilmar Mendes determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que apure com urgência as denúncias de possíveis vícios de consentimento no acordo que validou a eleição de Ednaldo Rodrigues. Em particular, foi levantada uma denúncia sobre uma possível irregularidade na assinatura do ex-presidente da CBF, Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes. A acusação, feita pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, alega que a assinatura foi falsificada e que informações importantes foram omitidas no momento da assinatura do acordo.
O acordo, assinado em janeiro pelos dirigentes da CBF e pela Federação Mineira de Futebol, reconheceu a legalidade das assembleias realizadas em 2022 que confirmaram Ednaldo Rodrigues na presidência. Fernando Sarney e a deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) solicitaram ao STF a suspensão do acordo, mas seus pedidos foram rejeitados.
CBF reage e reafirma seu compromisso com a legalidade
Em resposta às denúncias, a CBF divulgou uma nota oficial reafirmando seu compromisso com a transparência e a legalidade. A entidade destacou que ainda não teve acesso ao laudo pericial mencionado nas acusações e criticou o uso “midiático e precipitado” das denúncias. Além disso, a CBF ressaltou que todos os atos do processo foram conduzidos de forma legítima e expressou confiança plena na Justiça brasileira para a resolução da questão.