O governo federal publicou, nesta terça-feira (27 de janeiro de 2026), uma série de sete decretos que declaram imóveis rurais de “interesse social” para fins de reforma agrária, abrindo caminho para a desapropriação dessas áreas e sua destinação a assentamentos agrícolas.
Segundo o texto publicado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as terras somam cerca de 5,7 mil hectares e estão espalhadas por cinco estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Entre as propriedades incluídas nos decretos estão:
- Fazenda Três Irmãos (504 ha), em Palmeira d’Oeste (SP).
- Fazenda Santa Fé (404 ha), nos municípios de Gália e Ubirajara (SP).
- Fazenda Cascimba — fração de cerca de 76 ha em Apiaí (SP).
- Fazenda Nova Alegria (aprox. 1,5 mil ha), em Felisburgo (MG).
- Horto Florestal CESA Vitória das Missões (121,8 ha), em Vitória das Missões (RS).
- Fazenda Santa Cecília I e II (aprox. 2,3 mil ha), em Nova Olímpia (MT).
- Fazenda Floresta, no Rio Grande do Norte, com área voltada à reforma agrária.
A declaração de interesse social é o primeiro passo administrativo no processo de desapropriação, conforme previsto na Constituição Federal, que exige que a terra rural cumpra sua função social — ou seja, seja produtiva e beneficie a sociedade.
Com os decretos publicados, o Incra deverá conduzir vistorias técnicas, avaliações agronômicas e ambientais, além de estudos de valorização da terra nua e das benfeitorias para definir o pagamento de indenizações aos proprietários, se for o caso.
Caso sejam constatadas irregularidades na posse ou uso das terras, a legislação permite que o pagamento de indenização seja reduzido ou até dispensado.
Os governistas defendem que a medida faz parte de um esforço para cumprir a função social da terra e promover a distribuição de terra a famílias sem acesso à propriedade rural, um dos pilares da política de reforma agrária no país. Movimentos populares pela terra, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), celebraram os decretos como um passo simbólico na retomada de ações de distribuição fundiária.
Por outro lado, setores do agronegócio e de proprietários rurais têm expressado preocupações sobre segurança jurídica da propriedade privada, embora a Constituição brasileira permita desapropriações em nome do interesse social e conforme regras legais.
Com os decretos já publicados no Diário Oficial da União (DOU), o processo agora segue sob responsabilidade do Incra, que definirá prazos e condições para avançar nas análises técnicas e, em seguida, na formação dos lotes para os futuros assentamentos familiares.





