Uma ação popular protocolada na segunda-feira (16/02) na comarca de Diamantino (MT) pede a suspensão do pagamento de 13º salário ao prefeito Francisco Ferreira Mendes Junior (Chico Mendes) e ao vice-prefeito Antonio Martins Teixeira, além da devolução de R$ 184 mil aos cofres públicos. O autor sustenta que não haveria previsão legal específica para o pagamento da gratificação natalina aos agentes políticos do município.
Segundo a ação, a lei municipal que fixou os subsídios para a legislatura 2025/2028 estabeleceu remuneração mensal de R$ 28 mil para o prefeito e R$ 18 mil para o vice, mas não trouxe previsão expressa de 13º. Mesmo assim, a petição afirma que ambos receberam em dezembro do ano passado o valor indicado como “13ª parcela final”, com base em registros do Portal da Transparência anexados ao processo.
A peça menciona entendimento do STF de que o 13º pode ser pago a prefeitos e vice-prefeitos desde que exista autorização clara em lei municipal. No caso de Diamantino, o autor sustenta que essa autorização não existe, o que tornaria o pagamento irregular.
Além de pedir a nulidade dos pagamentos já realizados, a ação solicita a suspensão de novas parcelas até o fim da legislatura e a devolução dos valores. O Judiciário deverá analisar o pedido e decidir se mantém ou suspende os repasses, e se haverá determinação de ressarcimento ao erário.







