Hospital de Cuiabá é condenado a indenizar gestante em R$ 200 mil após morte fetal

Foto: Reprodução

Cuiabá (MT) — A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Hospital Beneficente Santa Helena ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma gestante, após a morte fetal intrauterina ocorrida durante atendimento obstétrico de urgência.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em 21 de janeiro de 2026, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, e manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

O caso refere-se a um atendimento ocorrido em 2 de maio de 2022, quando a gestante, com 38 semanas de gravidez, procurou o hospital relatando:

  • Contrações intensas
  • Ausência de movimentos fetais

Segundo o acórdão, apesar de haver indicação médica para realização de cardiotocografia, não houve registro do exame nem monitoramento contínuo dos batimentos cardíacos do feto, o que caracterizou falha na prestação do serviço médico-hospitalar.

Por volta das 5h da manhã, o quadro da paciente se agravou, com:

  • Sangramento intenso
  • Bradicardia fetal

Diante da situação, foi realizada uma cesariana de urgência, porém o procedimento terminou com o óbito do feto.

O hospital recorreu alegando:

  • Cerceamento de defesa
  • Contradições no laudo pericial
  • Possibilidade de o caso estar relacionado a um descolamento prematuro de placenta, considerado um evento súbito
  • Contestação sobre a ausência de audiência para ouvir a equipe médica e a autora

A Câmara rejeitou os argumentos e concluiu que:

  • A perícia judicial foi suficiente, técnica e fundamentada
  • O julgamento antecipado foi legítimo diante da robustez das provas documentais
  • Houve descumprimento de protocolos de monitoramento fetal
  • A responsabilidade do hospital é objetiva, por falha na prestação do serviço de saúde

A indenização de R$ 200 mil foi considerada:

  • Compatível com a gravidade do dano
  • Adequada à função pedagógica da reparação
  • Alinhada a precedentes do próprio TJMT

Além disso, a condenação inclui:

  • Custas processuais
  • Honorários advocatícios de 20% sobre o valor da indenização
  • Atualização monetária pela taxa Selic, conforme decisão posterior em embargos de declaração
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