Cuiabá (MT) — A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Hospital Beneficente Santa Helena ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma gestante, após a morte fetal intrauterina ocorrida durante atendimento obstétrico de urgência.
A decisão foi tomada em julgamento realizado em 21 de janeiro de 2026, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, e manteve a sentença da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
O caso refere-se a um atendimento ocorrido em 2 de maio de 2022, quando a gestante, com 38 semanas de gravidez, procurou o hospital relatando:
- Contrações intensas
- Ausência de movimentos fetais
Segundo o acórdão, apesar de haver indicação médica para realização de cardiotocografia, não houve registro do exame nem monitoramento contínuo dos batimentos cardíacos do feto, o que caracterizou falha na prestação do serviço médico-hospitalar.
Por volta das 5h da manhã, o quadro da paciente se agravou, com:
- Sangramento intenso
- Bradicardia fetal
Diante da situação, foi realizada uma cesariana de urgência, porém o procedimento terminou com o óbito do feto.
O hospital recorreu alegando:
- Cerceamento de defesa
- Contradições no laudo pericial
- Possibilidade de o caso estar relacionado a um descolamento prematuro de placenta, considerado um evento súbito
- Contestação sobre a ausência de audiência para ouvir a equipe médica e a autora
A Câmara rejeitou os argumentos e concluiu que:
- A perícia judicial foi suficiente, técnica e fundamentada
- O julgamento antecipado foi legítimo diante da robustez das provas documentais
- Houve descumprimento de protocolos de monitoramento fetal
- A responsabilidade do hospital é objetiva, por falha na prestação do serviço de saúde
A indenização de R$ 200 mil foi considerada:
- Compatível com a gravidade do dano
- Adequada à função pedagógica da reparação
- Alinhada a precedentes do próprio TJMT
Além disso, a condenação inclui:
- Custas processuais
- Honorários advocatícios de 20% sobre o valor da indenização
- Atualização monetária pela taxa Selic, conforme decisão posterior em embargos de declaração





