A Defensoria Pública de Tangará da Serra (MT) obteve decisão favorável da Justiça para a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, em razão da grave superlotação e das condições estruturais insuficientes da unidade prisional.
O pedido foi deferido parcialmente pelo juiz corregedor de Tangará da Serra, após análise da situação atual do presídio, que enfrenta um número de detentos muito acima da capacidade projetada.
A estrutura original do CDP foi planejada para comportar cerca de 150 detentos. Ao longo dos anos, a unidade passou por reformas e adequações internas, com a criação de novas vagas para tentar atender à crescente demanda do sistema prisional.
No entanto, segundo o levantamento, a infraestrutura básica, como redes elétrica e hidráulica, não foi modernizada na mesma proporção, tornando-se incompatível com a atual realidade da unidade.
Atualmente, o CDP ultrapassa a marca de 500 presos, o que representa mais de três vezes a capacidade inicial, agravando problemas relacionados à segurança, salubridade, dignidade dos custodiados e condições de trabalho dos servidores.
A decisão judicial reconhece que a situação representa risco estrutural e humanitário, e a interdição parcial tem como objetivo reduzir danos imediatos, além de pressionar o poder público por providências, como transferências, readequações estruturais e ampliação de vagas em condições adequadas.
A Defensoria Pública argumentou que a superlotação compromete direitos fundamentais, além de dificultar o controle interno, o atendimento básico e a ressocialização dos detentos.
O caso do CDP de Tangará da Serra reforça o alerta sobre a crise no sistema prisional em Mato Grosso, marcada por déficit de vagas, unidades sobrecarregadas e infraestrutura defasada.
Até o momento, não foram detalhadas publicamente as medidas imediatas que serão adotadas pelo Estado para cumprir a decisão judicial e reduzir a superlotação na unidade.





