A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, e o vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 106.410,00. A penalidade foi aplicada devido ao uso indevido de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, durante a realização da 37ª Expo Pedra, entre os dias 4 e 7 de setembro de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Márcio Rogério Martins, da 45ª Zona Eleitoral. A representação especial foi movida pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo partido Republicanos, que alegaram desequilíbrio na disputa eleitoral em razão da realização de evento com recursos públicos, distribuição de supostos benefícios e contratações temporárias em período proibido.
Segundo a coligação autora da ação, a Expo Pedra teve caráter eleitoral explícito, custando mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, incluindo R$ 650 mil pagos ao show da cantora Ana Castela. Também foram apontadas 29 contratações temporárias durante o período eleitoral, das quais 10 foram posteriormente anuladas judicialmente.
A defesa da prefeita argumentou que a Expo Pedra é um evento tradicional e previsto no calendário cultural do município, com orçamento aprovado legalmente. Também sustentou que as contratações temporárias foram feitas com base em exceções previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, voltadas a setores essenciais como saúde e educação.
Após audiência de instrução com testemunhas e análise documental, o juiz concluiu que houve, de fato, publicidade institucional irregular. Entre os elementos citados, estão a instalação de placas com nomes da Prefeitura e da Câmara no recinto do rodeio, além de menções elogiosas feitas pelo locutor do evento à gestão municipal.
Apesar disso, o magistrado ponderou que a infração, embora grave, não justifica a cassação do registro ou diploma da prefeita e do vice. Assim, optou por julgar parcialmente procedente a ação e condená-los ao pagamento da multa, com prazo de até 30 dias para o pagamento voluntário.