O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, extinguiu parte da denúncia de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o deputado federal Juarez Costa (MDB). A decisão considera as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a antiga Lei de Improbidade Administrativa.
O processo, iniciado em 2018, investigava atos supostamente cometidos quando Juarez Costa era prefeito de Sinop. Segundo a denúncia, o então gestor teria autorizado nomeações e concedido aumentos salariais a profissionais da educação mesmo após o município ultrapassar o limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parte da acusação, no entanto, se baseava no inciso I do artigo 11 da antiga Lei 8.429/1992, dispositivo que foi revogado pela nova legislação. Por se tratar de norma mais benéfica ao acusado, o magistrado determinou que a mudança deve ser aplicada retroativamente, seguindo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atendendo também a um pedido do próprio Ministério Público, o juiz extinguiu a parte do processo referente ao dispositivo revogado. A decisão reduz o alcance da denúncia, mas não encerra totalmente a ação, já que os demais pontos não afetados pela mudança legislativa continuam em análise.
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa tem provocado reavaliações em diversos processos no país. A exigência de dolo específico e a revogação de dispositivos antes usados para caracterizar irregularidades administrativas têm levado à extinção parcial ou total de acusações semelhantes.







