Juiz suspende leilão e evita despejo de casal que vive no imóvel há quase 40 anos

Foto: PJE/TJMT

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a arrematação judicial de um imóvel em Rondonópolis, impedindo temporariamente o despejo de um casal que vive na residência há quase quatro décadas. A decisão, proferida em 9 de janeiro pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, garantiu a permanência provisória dos moradores no local.

O casal C.J.F. e S.F.M. correu o risco de perder o único imóvel onde vive há cerca de 40 anos, localizado no bairro Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A casa havia sido penhorada e levada a leilão no âmbito de um processo de execução de sentença contra o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Natal da Silva Rego, condenado por fraude em licitação nos anos 1990 — processo do qual o casal não faz parte.

Segundo relatos, a família adquiriu o imóvel em 1987, quitou o financiamento junto à Caixa Econômica Federal e sempre ocupou o bem de forma contínua e pacífica. No entanto, a regularização definitiva em cartório nunca foi formalizada, mantendo o registro em nome de Rego.

Os moradores só tomaram conhecimento da penhora e da arrematação em novembro de 2025, quando foram surpreendidos pela visita de um suposto novo proprietário. O imóvel é o único bem residencial da família.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou a existência de fortes indícios de posse legítima do casal. Entre as provas apresentadas estão:

  • Carta de quitação do financiamento;
  • Contas de água, energia elétrica e IPTU em nome dos moradores;
  • Fotografias que comprovam décadas de moradia;
  • Diversas benfeitorias realizadas no imóvel, como ampliações, garagem, edícula e área de lazer.

O juiz também observou que a penhora só foi registrada em 2024, quase 40 anos após o início da posse, o que, segundo ele, indica um risco concreto de dano irreparável caso a arrematação fosse consolidada, com a consequente perda da moradia pela família.

Diante do quadro, foi concedida tutela de urgência para:

  • Suspender imediatamente os efeitos do leilão;
  • Impedir qualquer tentativa de transferência do imóvel;
  • Vedar a expedição de carta de arrematação ou mandado de imissão na posse.

A decisão preserva, ao menos por enquanto, o direito do casal de permanecer na casa que habita há quase quatro décadas, enquanto a Justiça analisa o mérito da situação e a possibilidade de regularização documental do imóvel.

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