A Justiça de Mato Grosso condenou um professor por crime de importunação sexual cometido dentro de uma escola estadual. O réu, identificado pelas iniciais J.A.S., foi responsabilizado penalmente após apuração dos fatos ocorridos no ambiente escolar.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que o professor praticou atos de cunho sexual sem consentimento da vítima, conduta que se enquadra no crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A sentença reconheceu a gravidade da conduta, sobretudo por ter ocorrido em um espaço educacional e envolvendo relação de autoridade.
Durante o processo, foram analisados depoimentos, provas testemunhais e demais elementos constantes nos autos, que levaram o Judiciário a concluir pela responsabilidade criminal do acusado. A decisão ressaltou que o comportamento do professor violou a dignidade e a integridade da vítima.
A condenação reforça o entendimento do Judiciário quanto à tolerância zero a práticas de assédio e importunação sexual, especialmente em ambientes escolares, que devem ser espaços seguros e protegidos para estudantes e servidores.
O caso também evidencia a importância da denúncia e da atuação do sistema de Justiça na responsabilização de crimes dessa natureza, contribuindo para a prevenção e o combate à violência sexual.





