O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, Eviner Valério, julgou improcedente a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Santo Antônio do Leste, Miguel Brunetta (PL), e de seu vice, Rodrigo Beduschi (PL). A decisão, publicada na quarta-feira (5), rejeitou as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais.
A ação foi movida por Rivanildo Rodrigues de Carvalho Cruz, conhecido como “Mocotó”, ex-candidato a vereador pelo União Brasil. Ele alegou que integrantes da campanha de Brunetta teriam oferecido vantagens financeiras a eleitores indígenas em troca de votos.
Segundo a denúncia, os supostos pagamentos teriam ocorrido em comunidades indígenas da região. O autor também citou possível uso indevido da estrutura pública para favorecer a chapa eleita.
Na decisão, o juiz destacou que as acusações não foram comprovadas.
O magistrado apontou que:
- As denúncias se basearam em um único depoimento, colhido em outro processo eleitoral;
- As testemunhas indígenas ouvidas em juízo negam qualquer tipo de compra de voto;
- O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação.
“Não há elementos concretos que demonstrem a prática de corrupção eleitoral ou abuso de poder. O processo eleitoral foi legítimo e reflete a vontade popular”, destacou o juiz em sua decisão.
Com o parecer judicial, Miguel Brunetta e Rodrigo Beduschi permanecem no exercício dos mandatos. A decisão reforça o princípio da soberania popular e a presunção de legitimidade dos eleitos, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
A parte autora ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Até o fechamento da matéria, não havia registro de recurso protocolado.
A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que acusações de compra de votos exigem provas robustas, e que o processo democrático deve ser preservado diante de alegações sem fundamento material.





