A Justiça Militar de Mato Grosso negou o pedido de reintegração do ex-soldado da Polícia Militar Rodolfo Azevedo Duarte, demitido por ato obsceno durante uma corrida de aplicativo em Cuiabá. A decisão foi proferida na última quarta-feira (11) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada.
O ex-PM foi excluído dos quadros da corporação após se masturbar na frente de uma passageira, em 2014, enquanto usava um carro de aplicativo. A defesa alegou vícios insanáveis no processo disciplinar, fragilidade nas provas, além de desrespeito aos princípios da legalidade e presunção de inocência.
Os advogados de Rodolfo pediram liminar para suspender os efeitos da demissão e solicitaram sua reintegração imediata, citando ainda a situação de desemprego enfrentada pelo ex-militar.
No entanto, o magistrado destacou que o pedido foi protocolado oito meses após a demissão, o que, segundo ele, enfraquece o argumento de urgência. “A inércia da parte autora em judicializar a controvérsia logo após o ato impugnado, somada ao lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente ação, fragiliza o argumento de urgência”, afirmou na decisão.
O juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de risco concreto, mas concedeu gratuidade da justiça ao ex-militar.