A Justiça do Paraná determinou a penhora de 10% do salário do ministro da Agricultura e senador licenciado Carlos Fávaro (PSD) para o pagamento de uma dívida de nota promissória que já ultrapassa R$ 1,4 milhão.
A decisão é do juiz Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni, que homologou acordo no processo de execução movido pela PFF Fazendas Reunidas Ltda. e Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Segundo os autos, a dívida original era de R$ 179 mil, registrada em 1998.
O magistrado considerou que a penhora de parte do salário é “razoável e proporcional”, permitindo a quitação da dívida sem comprometer a subsistência do devedor. O Senado Federal foi notificado para reter mensalmente 10% da remuneração líquida de Fávaro, atualmente em cerca de R$ 30 mil, já descontados tributos e previdência, até o pagamento integral ou o fim do vínculo funcional.
“Entende-se possível o deferimento da penhora de 10% do valor recebido mensalmente, com vistas a permitir a satisfação do crédito e resguardar a subsistência digna da parte devedora”, destacou o juiz.
O caso tramita há 27 anos na Vara Cível de Bela Vista do Paraíso (PR) e envolve uma nota promissória não quitada. A Justiça também rejeitou recurso da defesa de Fávaro que tentava suspender a execução.
A decisão é de cumprimento imediato, e os valores penhorados serão depositados em conta vinculada ao processo até a quitação da dívida. A assessoria do ministro ainda não se pronunciou sobre a decisão.





