TANGARÁ DA SERRA (MT) – Um verdadeiro terremoto político sacudiu o Legislativo municipal! A tão aguardada 7ª Sessão Extraordinária da Câmara de Tangará da Serra, marcada para sexta-feira (19/09), foi suspensa de última hora por ordem judicial.
A decisão aconteceu após a vereadora Sarah Botelho (PRD) entrar com mandado de segurança denunciando irregularidades gritantes na convocação da sessão. O ofício nº 328/GP/2025 foi protocolado na noite de 17 de setembro, às 17h24min, descumprindo o prazo mínimo de 48 horas exigido pelo Regimento Interno.
Segundo a parlamentar, a convocação atropelou as regras e não poderia ser realizada, já que a própria lei municipal prevê sessões extraordinárias apenas em período de recesso.
O encontro teria como pauta o Projeto de Lei nº 300/2025, enviado pelo Executivo, que buscava impor a jornada de 12×36 horas para servidores da saúde, alterando a lei municipal nº 2.875/2008. A proposta já vinha dividindo opiniões entre vereadores, servidores e comunidade.
O juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, não titubeou: deferiu a liminar e suspendeu imediatamente a sessão. Em sua decisão, afirmou que o Judiciário tem o dever de intervir sempre que houver violação flagrante das normas legais ou regimentais.
Com a determinação, qualquer ato que fosse aprovado na reunião fica sem efeito. Resultado: mais uma crise política exposta diante da população.





