Lei federal que impede reajustes de servidores públicos segue em vigor e barra recomposição de 2020 e 2021 em MT

Foto: Reprodução

Mato Grosso – O Governo de Mato Grosso segue legalmente impedido de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial referente aos anos de 2020 e 2021, em razão da Lei Federal nº 173/2020, editada durante a pandemia da Covid-19 e que permanece em vigor.

A norma federal estabeleceu uma série de restrições fiscais aos entes federativos, incluindo a proibição expressa de concessão de reajustes, revisões gerais anuais (RGA) ou qualquer vantagem remuneratória no período emergencial. O entendimento já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da lei, reforçando a impossibilidade de concessões retroativas.

Sindicatos estaduais têm reivindicado a RGA referente ao período de 2017 a 2025. No entanto, conforme levantamento apresentado, há equívoco na inclusão de parte desse intervalo, já que:

  • 2017 e 2018 tiveram a RGA concedida integralmente, conforme previsto em lei;
  • 2019 não teve recomposição autorizada por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devido ao estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Naquele ano, o limite legal de gasto com pessoal era de 49%, mas a despesa estadual atingiu 56,5%, o que levou ao veto da revisão salarial.

Durante 2020 e 2021, a vedação foi reforçada pela própria Lei 173/2020. O artigo 8º, inciso I, proibiu expressamente qualquer tipo de revisão ou reajuste salarial, deixando o Estado impedido de conceder recomposição, independentemente de negociação ou decisão administrativa.

Com o encerramento do período mais crítico da pandemia, o Governo de Mato Grosso retomou a concessão da RGA a partir de 2022, pagando a revisão integralmente e no mês de janeiro, conforme estabelecido em lei.

Desde então, o Executivo estadual afirma que vem cumprindo rigorosamente a legislação, concedendo as recomposições dentro dos limites fiscais e legais.

O entendimento do Estado é de que:

  • Não há pendências legais referentes a 2017 e 2018;
  • 2019 teve veto respaldado pela LRF e pelo TCE;
  • 2020 e 2021 estão cobertos por proibição federal ainda válida;
  • A partir de 2022, a RGA vem sendo paga regularmente.

O governo sustenta que qualquer concessão fora desses parâmetros violaria a legislação federal vigente, podendo gerar responsabilização administrativa e fiscal.

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