O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que endurece penas para crimes sexuais e reforça mecanismos de proteção às vítimas em todo o território nacional. A medida foi publicada nesta segunda-feira (8) e promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Execução Penal.
A nova lei aumenta de forma significativa as punições para delitos cometidos contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. Entre os principais pontos:
- Estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, podendo chegar a 40 anos em casos agravados, como quando há morte da vítima.
- Crimes como corrupção de menores, exploração sexual, importunação e compartilhamento de conteúdo sexual envolvendo crianças tiveram penas ampliadas.
- Foi criado o crime de descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos de detenção.
A intenção é aumentar a proteção de grupos vulneráveis e fortalecer o enfrentamento à violência sexual.
A lei prevê:
- Coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados por crimes sexuais.
- Aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato e uso de tornozeleira eletrônica.
- Regras mais rígidas para progressão de regime, que somente será concedida mediante exame criminológico que comprove baixa probabilidade de reincidência.
O texto também garante atendimento psicológico e social especializado para vítimas e familiares, incluindo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A medida busca oferecer suporte durante e após o processo judicial.
A sanção recebeu apoio expressivo de parlamentares e é vista como uma resposta necessária ao aumento dos casos de violência sexual no país. A expectativa é de que a nova lei torne o enfrentamento mais eficaz, fortaleça a proteção e reduza a impunidade.







