O maior processo já instaurado contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi extinto pela Justiça em razão da prescrição, beneficiando o líder da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 174 réus. A decisão ocorreu após mais de 12 anos de tramitação sem julgamento definitivo, prazo que ultrapassou o limite legal para punição previsto no Código Penal.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público em 2013, após uma das mais extensas investigações já realizadas contra o PCC. O processo reunia milhares de páginas, interceptações telefônicas, documentos, apreensões e relatórios que buscavam comprovar a atuação estruturada da facção criminosa em diversos estados do país.
Apesar do volume de provas, o processo ficou paralisado por anos devido a recursos, incidentes processuais e mudanças de entendimento jurídico. Com isso, o prazo máximo para o Estado exercer o direito de punir se esgotou em setembro de 2025, levando o Judiciário a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e extinguir a ação.
A decisão não analisa o mérito das acusações nem declara inocência dos réus, mas reconhece que a demora do sistema judicial impede qualquer condenação. No caso de Marcola, a extinção do processo não altera sua situação prisional, já que ele cumpre outras penas que somam mais de 300 anos de reclusão, em regime de segurança máxima.
O desfecho do caso reacendeu críticas à morosidade da Justiça brasileira, especialmente em processos complexos envolvendo organizações criminosas. Especialistas apontam que a prescrição em ações desse porte enfraquece o combate ao crime organizado e evidencia falhas estruturais no sistema penal.
O Ministério Público ainda avalia possíveis medidas administrativas, mas, do ponto de vista jurídico, o processo está definitivamente encerrado, sem possibilidade de nova responsabilização criminal dos acusados por esse caso específico.






