O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma nova avaliação médica da professora Maria do Carmo da Silva, condenada por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão, assinada no último dia 4, busca esclarecer as condições psiquiátricas da ré, que apresenta quadro psicológico delicado.
Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como:
- Abolição violenta do estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Ela também foi condenada, solidariamente com os demais réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conforme o artigo 13 da Lei 7.347/1985.
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica da ré, com base em laudo médico anterior. A defesa de Maria do Carmo pediu que a pena seja cumprida em prisão domiciliar, alegando que ela não necessita mais de internação hospitalar e pode continuar o tratamento em sua residência, em Tangará da Serra (MT).
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a realização de uma nova perícia médica, com detalhamento dos medicamentos em uso e a verificação da existência de unidade prisional apta a prestar o acompanhamento necessário.
Atendendo ao parecer da PGR, Moraes determinou:
- Intimação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) para informar quais medicamentos a ré está utilizando;
- Elaboração de um laudo médico conclusivo, que avalie as condições de saúde da ré;
- Verificação sobre a existência de tratamento viável dentro de unidade prisional;
- Análise da necessidade ou não da permanência em hospital psiquiátrico.
Segundo relatos anteriores, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) já havia recomendado a internação da professora em um hospital psiquiátrico, após diagnóstico de quadro depressivo grave.
O processo agora depende das respostas dos órgãos estaduais para que o STF possa decidir sobre a manutenção da pena em regime fechado ou eventual concessão de prisão domiciliar, conforme o estado clínico da condenada.