Moraes suspende vale-peru de R$ 2,5 mil a empregados dos Correios

Foto: Arquivo Pessoal/SINTECT-MT

Brasília — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (26), trechos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizavam a concessão de um crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios, incluindo um “ticket extra vale-peru” no valor de R$ 2.500.

A decisão atendeu a um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e suspende os efeitos de cláusulas do dissídio coletivo, que, segundo a estatal, extrapolaram o poder normativo da Justiça do Trabalho e contrariaram entendimento já consolidado pelo STF.

Além do vale-peru, o ministro suspendeu, até o trânsito em julgado do dissídio, as seguintes cláusulas:

  • Plano de saúde dos empregados dos Correios
  • Pagamento de 200% por trabalho em dias de repouso e feriados
  • Gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração

Impacto financeiro estimado

De acordo com os Correios, o cumprimento imediato dessas obrigações geraria um impacto financeiro superior a R$ 4,6 bilhões, considerando custos diretos e compromissos futuros.

Detalhamento dos custos apresentados pela estatal:

  • Vale-peru (ticket extra): R$ 213,2 milhões
  • Plano de saúde: R$ 1,45 bilhão por ano
  • Benefícios pós-emprego (provisionamento): R$ 2,7 bilhões
  • Pagamento de 200% em feriados e repousos: R$ 17 milhões por ano
  • Gratificação de férias de 70%: R$ 272,9 milhões

A empresa alegou que a execução imediata das cláusulas poderia:

  • Comprometer a ordem econômica
  • Afetar a gestão administrativa
  • Colocar em risco a continuidade do serviço postal, considerado monopólio constitucional da União

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o poder normativo da Justiça do Trabalho não é absoluto e deve respeitar os limites constitucionais.

O ministro apontou possível afronta ao entendimento recente do STF que declarou inconstitucional a ultratividade de normas coletivas, prática que permite a manutenção automática de cláusulas de acordos já vencidos.

Segundo Moraes, há indícios de que o TST reeditou cláusulas já expiradas, criando novas obrigações financeiras sem respaldo legal e sem negociação coletiva válida, justificando a suspensão cautelar.

A liminar suspende os efeitos das seguintes cláusulas do Dissídio Coletivo de Greve nº 1001307-73.2025.5.00.0000:

  • Cláusula 48, §§ 2º e 9º — Ticket Extra (Vale-Peru)
  • Cláusula 54 — Plano de Saúde
  • Cláusula 57 — Trabalho em Dia de Repouso
  • Cláusula 75 — Gratificação de Férias (70%)
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