O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra a empresa Z.M.P.R. Ltda. e o proprietário identificado pelas iniciais W.C.M.F. por desmatamento ilegal de 365,52 hectares de vegetação nativa no município de Comodoro. O caso envolve área localizada em região de especial preservação ambiental.
De acordo com a ação, a supressão da vegetação teria ocorrido entre 2020 e 2021 sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A irregularidade, segundo o procedimento, foi confirmada por auto de infração e relatório técnico, que resultaram no embargo da área em 22 de junho de 2021, com determinação de paralisação imediata das atividades.
Na ação, o Ministério Público argumenta que os impactos ambientais vão além da retirada da cobertura vegetal, atingindo biodiversidade, solo, regime hídrico e contribuindo para a emissão de gases de efeito estufa. A Promotoria defende que, em casos ambientais, a responsabilização independe da comprovação de intenção, bastando a existência do dano e o vínculo com a atividade praticada.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a recuperação integral da área degradada por meio de projeto técnico aprovado pelo órgão competente e o pagamento de R$ 1.890.155,09 por danos materiais. O processo também requer indenização por dano moral coletivo, em valor ainda a ser fixado.
Para assegurar o resultado da ação, o MP pediu o bloqueio de bens dos investigados até o limite do prejuízo estimado, além da suspensão de incentivos fiscais, restrição de acesso a financiamentos públicos e proibição de exploração produtiva da área até a regularização ambiental. A ação também busca o registro do passivo ambiental na matrícula do imóvel, com o objetivo de dar publicidade à situação da área.







