MP pede manutenção da prisão de mulher acusada de matar gatos

Montagem GD / Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Larissa Karolina Silva Moreira, presa no mês passado acusada de adotar gatos para matá-los de forma reiterada. A promotoria também pediu o indeferimento do habeas corpus solicitado pela defesa e o acolhimento da ONG Tampatinhas Cuiabá como amicus curiae no processo.

A defesa de Larissa, representada pela Defensoria Pública, alega que não houve flagrante e que não há elementos suficientes que justifiquem a prisão preventiva. O pedido de liberdade foi negado liminarmente pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça.

Na manifestação protocolada na última sexta-feira (4), o MP argumenta que o caso apresenta “gravidade concreta dos fatos, risco de reiteração delitiva e impacto social”. Segundo a promotoria, a conduta de Larissa não é isolada, mas faz parte de um padrão recorrente: a adoção sucessiva de gatos por meio de redes sociais e plataformas digitais, seguida do desaparecimento dos animais e de fortes indícios de morte.

“O padrão de conduta, além de extremamente cruel, denota periculosidade concreta e insensibilidade frente à tutela jurídica dos animais”, afirma o documento. O MP cita ainda um áudio anexado ao processo com sons compatíveis com agressões e gemidos de felino, além de laudo que confirma manchas semelhantes a sangue e restos de um animal morto no local.

O Ministério Público também defendeu o acolhimento do pedido da ONG Tampatinhas Cuiabá para atuar como amicus curiae – figura jurídica que permite a participação de entidades com expertise no tema, mesmo sem serem partes diretas do processo.

Segundo o MP, a ONG tem legitimidade por sua atuação na proteção animal e por ter sido responsável pela denúncia do caso à polícia.

A manifestação foi assinada pelo Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust e pelo Promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano. O Ministério Público conclui pela “denegação da ordem” de habeas corpus e pelo acolhimento da ONG no processo.

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