Duas mulheres são absolvidas após policial afirmar não lembrar de suposta oferta de suborno em Cuiabá

(Foto: PMMT)

A Justiça de Mato Grosso absolveu duas mulheres acusadas de corrupção ativa após concluir que não havia provas suficientes para confirmar que elas ofereceram dinheiro a policiais militares durante uma abordagem em Cuiabá. A decisão foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, e levou em conta inconsistências nos depoimentos e a falta de elementos concretos nos autos.

O processo teve início em 2015, quando o Ministério Público denunciou três pessoas pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. As duas mulheres — identificadas pelas iniciais M.C.G e T.C.L.R — também foram acusadas de tentar subornar policiais com R$ 1 mil para evitar o flagrante.

Durante a abordagem, os PMs relataram que houve uma possível oferta de dinheiro, mas a narrativa não foi confirmada posteriormente no processo judicial.

Em audiência, o policial militar responsável pela abordagem declarou não se recordar se as mulheres realmente ofereceram o suposto valor. As acusadas negaram qualquer tentativa de suborno.

Sem laudos, testemunhas ou outros elementos que comprovassem a tentativa de corrupção, a juíza considerou que não havia evidências suficientes para sustentar uma condenação. A magistrada aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo ambas.

O caso ainda enfrentou um entrave incomum: os autos foram extraviados durante a tramitação, o que exigiu um procedimento de restauração do processo. O material, incluindo mídias de audiência e laudos, só voltou a ser reunido anos depois.

Paralelamente, o Ministério Público reconheceu a prescrição do crime de receptação, e a punibilidade dos três acusados foi extinta — no caso de um deles, também em razão de seu falecimento.

A decisão segue entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que exige provas judiciais firmes para caracterizar corrupção ativa. Depoimentos indiretos ou relatos sem confirmação não são suficientes para condenação.

As duas mulheres foram consideradas inocentes e o processo foi encerrado.

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