Multa de fidelidade em contratos de internet e telefonia é proibida em Mato Grosso

Foto: Shutterstock

A cobrança de multa de fidelidade em contratos de internet, telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura passou a ser proibida em Mato Grosso. A medida está prevista na Lei nº 13.158/2025, que entrou em vigor no dia 17 de dezembro de 2025, ampliando a proteção aos direitos do consumidor no estado.

Com a nova legislação, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam impedidas de exigir multa por quebra de fidelidade quando o consumidor solicitar o cancelamento do contrato em situações específicas previstas em lei. A norma tem como objetivo coibir práticas consideradas abusivas e garantir maior equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores.

De acordo com a lei, a proibição da multa se aplica, entre outros casos, quando houver descumprimento contratual por parte da empresa, alteração unilateral das condições pactuadas ou falha na prestação do serviço, como interrupções recorrentes ou qualidade inferior à contratada.

A legislação estadual também reforça que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente quando o serviço não atender aos padrões prometidos no contrato, assegurando o direito ao cancelamento sem ônus adicional.

A nova regra se soma às normas do Código de Defesa do Consumidor, fortalecendo a fiscalização sobre contratos de telecomunicações e oferecendo maior segurança jurídica aos usuários desses serviços em Mato Grosso.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *