O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei Complementar nº 600/2026, que transforma oficialmente o cargo de Técnicos em Desenvolvimento Infantil (TDI) em Professores de Ensino Infantil (PEI) na rede municipal de ensino. A norma foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal e prevê tabela salarial estruturada conforme formação e progressão na carreira, com valores que podem chegar a R$ 8.077,80.
Com a sanção da lei, o cargo até então denominado Técnico em Desenvolvimento Infantil passa a ser reconhecido oficialmente como Professor de Ensino Infantil, alinhando a legislação municipal às diretrizes nacionais de educação e ao papel pedagógico exercido pelos profissionais que atuam diretamente com crianças de 0 a 4 anos nas unidades de educação infantil.
A mudança, além de alterar a nomenclatura, organiza a carreira e os níveis de remuneração conforme a formação acadêmica e experiência, detalhando uma progressão funcional por classes.
A legislação estabelece faixas de salário de acordo com o nível de formação, sem aumento automático ou pagamento retroativo, mas com reconhecimento formal e possibilidade de progressão:
- PEI 1 (nível inicial em extinção): salários entre aproximadamente R$ 2.793,66 e R$ 4.469,86.
- Profissionais com ensino médio e formação profissionalizante: vencimentos de cerca de R$ 3.212,71 a R$ 5.140,34.
- Professores com formação superior em Pedagogia: salários variando de R$ 4.589,62 a R$ 7.343,39.
- Profissionais com ensino superior e especialização em educação infantil: valores que podem chegar a R$ 8.077,80, no topo da carreira.
A progressão funcional ocorre por classes identificadas de A a G, com acréscimos que podem somar até 60% ao longo da carreira, conforme critérios já previstos na legislação.
A nova lei garante aos Professores de Ensino Infantil o acesso às mesmas vantagens concedidas aos demais docentes da rede municipal, desde que cumpridos os requisitos legais. Os benefícios não são automáticos e dependem de regulamentação e critérios objetivos estabelecidos pela administração pública.
Segundo a norma, não há alteração na jornada de trabalho ou na lotação dos servidores que já exerciam funções como TDI, mas há reconhecimento legal do papel pedagógico e da contribuição desses profissionais na educação infantil.
A sanção da lei representa um marco na valorização profissional dos educadores da primeira infância em Cuiabá, clara resposta a uma reivindicação antiga da categoria por reconhecimento formal de sua função docente e por uma estrutura de carreira mais organizada em termos de formação e remuneração.





