ALMT vota projeto que libera pesca desportiva durante a piracema em Mato Grosso

Reprodução

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar o Projeto de Lei 1.832/2025, que propõe autorizar a pesca desportiva em locais específicos mesmo durante o período da piracema, fase em que os peixes estão se reproduzindo e a pesca é proibida por lei para preservação ambiental.

A proposta é de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). O texto prevê que a pesca do tipo “pesque e solte” seja liberada em:

  • lagos de usinas hidrelétricas, e
  • sítios pesqueiros licenciados.

Segundo o parlamentar, a medida tem foco em estimular o turismo pesqueiro, fortalecer pousadas, comércio local, guias de pesca e movimentar a economia de municípios que dependem da atividade.

De acordo com Dilmar Dal Bosco, como a pescaria desportiva não envolve o abate do peixe, o impacto ambiental seria mínimo, desde que o pescador capture e solte o animal de volta à água.

“Estamos falando de atividade controlada, sem retirada do peixe do ambiente, que traz turismo e renda para as comunidades”, afirmou o deputado durante discussão do projeto.

Em Mato Grosso, o período da piracema geralmente ocorre entre outubro e janeiro, quando está proibida a pesca amadora, profissional e esportiva, com exceções específicas, como pesca de subsistência.

A legislação existe para garantir a reprodução das espécies e manter o equilíbrio dos rios e ecossistemas.

Ambientalistas e técnicos em recursos hídricos alertam que:

  • A liberação pode dificultar a fiscalização, pois será necessário diferenciar pesca desportiva de pesca predatória.
  • Mesmo a captura e soltura pode estressar e ferir os peixes, especialmente durante a fase reprodutiva.
  • A medida pode impactar estoques pesqueiros de médio e longo prazo em rios já pressionados por pesca, navegação e barragens.

O projeto deve ser votado em plenário.

Se aprovado:

  • segue para sanção ou veto do governador.

Se houver mudanças no texto:

  • retorna para análise das comissões temáticas.
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