Pioneiro de Cuiabá deixa prisão e vai responder por tráfico em liberdade

Foto: Reprodução

Após quase sete meses de prisão preventiva, o pioneiro de Cuiabá Almir Nunes de Araújo, de 66 anos, vai responder em liberdade à ação penal que apura suposta associação para o tráfico de drogas no âmbito da Operação Venalis. A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças.

A revogação da prisão ocorreu na terça-feira (24) e foi assinada pela juíza federal substituta Karen Laís Leite de Arruda e Silva Reus. Almir havia sido preso em agosto de 2025, quando a operação foi deflagrada.

Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada considerou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e depende de fundamentos concretos e atuais. Na decisão, a juíza levou em conta que o investigado é réu primário, tem residência fixa, é diabético, não possui antecedentes criminais e, conforme os elementos reunidos até agora, não exerceria função de comando no suposto grupo.

A defesa argumentou que a custódia não poderia ser mantida com base em fatos antigos ou genéricos e também questionou o acesso integral às provas usadas pela acusação, como dados extraídos de celulares e interceptações telefônicas.

Na decisão, a magistrada destacou ainda que não há registro de contato entre Almir e o corréu apontado como líder do suposto esquema após a prisão desse investigado, em fevereiro de 2023, o que enfraquece a tese de risco atual de continuidade delitiva.

Com a revogação da prisão, foram impostas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

No mesmo despacho, a juíza determinou que a Polícia Federal apresente, em até cinco dias, os dados extraídos dos aparelhos apreendidos ou informe onde essas provas estão juntadas nos autos, para assegurar o acesso da defesa ao material.

A prisão de outro investigado foi mantida, sob o entendimento de que, nesse caso, ainda permanecem presentes os requisitos para a custódia cautelar.

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