Desde 1º de janeiro de 2025, instituições financeiras e plataformas de pagamento passaram a reportar à Receita Federal todas as movimentações realizadas via Pix que ultrapassarem determinados limites mensais. A mudança, instituída pela Instrução Normativa RFB 2219/2024, tem por objetivo reforçar a fiscalização sobre renda declarada e coibir irregularidades.
Limites definidos e quem será fiscalizado
- Para pessoas físicas, operações em Pix acima de R$ 5.000,00 mensais deverão ser comunicadas.
- Para pessoas jurídicas, o teto é de R$ 15.000,00 mensais.
- Esses limites se aplicam ao somatório das transações no mês, não a operações individuais.
O que muda na prática
Com essa nova regra, a Receita poderá cruzar os dados do Pix com as declarações de Imposto de Renda, identificando discrepâncias entre o que o contribuinte declara como renda e o que movimenta via Pix.
A medida não implica em tributação automática sobre o Pix — movimentações continuam não tributadas —, mas qualquer discrepância será alvo de fiscalização.
Instituições como bancos, fintechs e operadores de pagamento devem enviar relatórios mensais à Receita. O órgão já recebia informações de operações financeiras, mas a norma amplia o alcance para incluir mais dados de Pix e mais instituições.
Cuidados e implicações
- Quem movimenta valores regularmente pelo Pix acima do limite deve garantir que esses recursos estejam devidamente declarados em suas obrigações fiscais.
- Qualquer inconsistência poderá gerar notificações, autuações ou exigência de comprovação documental.
- A Receita esclareceu que não se trata de “taxar o Pix”, mas sim de controlar e monitorar transações para fins fiscais.







