Planos de saúde serão obrigados a fornecer remédio para câncer raro a partir de março

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde passem a fornecer obrigatoriamente o medicamento momelotinibe, indicado para o tratamento da mielofibrose, um câncer raro e grave que afeta o sangue e a medula óssea. A medida entra em vigor a partir de 2 de março de 2026 e passa a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista oficial de coberturas mínimas dos planos.

O momelotinibe é um medicamento oral e de alto custo, utilizado no tratamento de pacientes com mielofibrose em estágios mais avançados. Antes da decisão, muitos pacientes dependiam de ações judiciais para conseguir acesso ao remédio.

A cobertura será obrigatória para pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo casos:

  • De mielofibrose primária
  • Secundários à policitemia vera
  • Secundários à trombocitemia essencial
  • Com presença de anemia
  • Mediante prescrição médica e cumprimento dos critérios definidos pela ANS

O fornecimento será autorizado quando o medicamento for indicado como primeira opção terapêutica ou nos casos em que o paciente não apresente resposta ou não tolere o uso do ruxolitinibe, outro fármaco utilizado no tratamento.

A mielofibrose é um tipo raro de câncer do sangue que compromete a produção normal de células sanguíneas na medula óssea. A doença pode causar sintomas como cansaço intenso, fraqueza, anemia e aumento do baço, além de elevar o risco de complicações graves.

Por se tratar de um tratamento especializado e oneroso, a inclusão do medicamento no rol da ANS é vista como um avanço no acesso à terapia oncológica na saúde suplementar.

Com a nova regra, os planos de saúde não poderão negar o fornecimento do medicamento para pacientes que se enquadrarem nos critérios clínicos. A expectativa é de que a medida reduza a judicialização e amplie o acesso a tratamentos modernos para pessoas com câncer raro.

A resolução tem abrangência nacional e vale para todos os planos regulamentados pela ANS.

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