Uma nova portaria do Ministério do Turismo passou a estabelecer regras mínimas para a entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e similares, em todo o Brasil. As mudanças entraram em vigor nesta semana e buscam dar mais transparência na relação entre estabelecimentos e consumidores.
De acordo com a norma, a diária continua correspondendo a um período de 24 horas, conforme já previsto na legislação. No entanto, os meios de hospedagem seguem autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que esses horários considerem o tempo necessário para limpeza, higienização e organização dos quartos, que deve estar incluído no valor da diária e não pode ultrapassar três horas.
A portaria também permite a cobrança adicional nos casos de entrada antecipada ou saída após o horário estabelecido. Essa cobrança só pode ocorrer se o hóspede for informado previamente sobre as condições, inclusive quando a reserva for feita por meio de plataformas digitais ou intermediários.
Outro ponto destacado pela norma é a obrigatoriedade da oferta de serviços básicos de limpeza durante a estadia, como higienização do quarto, troca de roupas de cama e toalhas, de acordo com o padrão do estabelecimento. O hóspede pode optar por não receber esses serviços, desde que manifeste essa decisão expressamente, sem comprometer as condições sanitárias do local.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob responsabilidade do Ministério do Turismo, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento. A medida busca padronizar procedimentos, evitar conflitos entre hóspedes e estabelecimentos e garantir mais clareza sobre os direitos e deveres de cada parte.






