O prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para anular a Lei Complementar nº 354/2026, aprovada pela Câmara Municipal em 3 de fevereiro de 2026. A ação também pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento do mérito.
Assinada pelo procurador-geral do município, Pedro Mendes Ferreira, a ação questiona a validade da lei que condiciona qualquer ato de aumento de tributo, tarifa ou preço público ao cumprimento de exigências prévias, como aprovação da Câmara, audiência pública com quórum mínimo de 0,5% dos eleitores e envio de estudo técnico, parecer jurídico e parecer de controle interno ao Legislativo.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a norma tem vício formal de iniciativa e invade atribuições exclusivas do Poder Executivo relacionadas à organização administrativa e à condução de atos de gestão. Segundo a prefeitura, a exigência cria um mecanismo de controle político sobre decisões técnicas e administrativas, como a fixação e revisão de tarifas, o que violaria o princípio da separação dos poderes.
Na ADI, o município argumenta ainda que a Câmara estaria tentando relegislar sobre tema já enfrentado pelo Judiciário. De acordo com a ação, a nova norma seria substancialmente idêntica à Lei nº 6.953/2025, que já teria sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT. A petição cita doutrina de Hely Lopes Meirelles para reforçar a tese de que cabe ao Legislativo normatizar e fiscalizar, sem assumir funções administrativas do Executivo.
Além da discussão institucional, a prefeitura aponta risco financeiro e de gestão. O argumento é que a necessidade de aguardar deliberações legislativas para ajustes tarifários técnicos pode provocar atrasos, comprometer o equilíbrio econômico-financeiro de contratos e afetar a continuidade de serviços públicos essenciais, com possível impacto sobre regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com base nesses pontos, o prefeito pede tutela de urgência sob alegação de “dano irreparável” e “insegurança jurídica”. Até a publicação da reportagem, a Câmara Municipal de Tangará da Serra não havia se manifestado sobre a ação, segundo o VGN, que informou ter procurado o Legislativo e mantido espaço aberto para posicionamento.







