A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário aposentado Marcos Dantas a pagar R$ 50 mil de indenização a Roberto Justus e Ana Paula Siebert, após publicar nas redes sociais um comentário considerado discurso de ódio e incitação à violência contra a filha do casal, de cinco anos.
A polêmica começou em junho de 2025, quando Dantas comentou uma publicação no X (antigo Twitter) com a frase “só guilhotina”, após ver uma foto da criança usando uma bolsa de grife avaliada em cerca de R$ 14 mil.
Na decisão, o juiz responsável destacou que o comentário ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou incitação à violência:
“Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta. A mensagem do requerido, objetivamente, exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores.”
O magistrado determinou que o professor pague R$ 100 mil no total, sendo R$ 50 mil para cada autor, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
Durante o processo, Dantas alegou que não teve intenção de ameaçar o casal ou a filha, afirmando que utilizou o termo de forma “metafórica” para criticar desigualdades sociais. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.
O caso repercutiu nas redes sociais e foi interpretado como um marco na responsabilização por ataques virtuais, especialmente quando envolvem crianças e discurso de ódio. Especialistas destacam que a sentença reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não ampara manifestações que incentivem violência ou ofensa pessoal.





