Professores agora podem acumular o cargo com qualquer outra função pública

Foto: Freepik

O Congresso Nacional promulgou uma alteração constitucional que amplia as regras de acúmulo de cargos para os profissionais da educação pública no Brasil. Com a mudança prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, professores passam oficialmente a ter autorização expressa para manter, simultaneamente, outro cargo público, desde que não haja conflito de horários entre as funções.

A nova redação inserida no artigo 37 da Constituição Federal elimina uma das limitações que vinham gerando insegurança jurídica e discussão nos tribunais: antes, a legislação restringia o acúmulo de cargos por docentes a situações específicas, como dois cargos de magistério ou um cargo docente com outro de natureza técnica ou científica. Agora, essa regra foi ampliada para permitir qualquer outro cargo público, independentemente da área de atuação, desde que seja possível conciliar as jornadas de trabalho.

A promulgação da emenda aconteceu em sessão solene do Congresso e foi publicada no Diário Oficial da União, fazendo com que a norma passe a produzir efeitos imediatamente. A medida vale para professores da educação básica, ensino médio e superior em instituições públicas.

Segundo defensores da mudança, a nova regra oferece maior segurança jurídica aos docentes, evitando que profissionais sejam obrigados a renunciar a oportunidades em outras áreas por causa de interpretações restritivas da lei anterior. Também amplia as opções de carreira e pode contribuir para a valorização e a atratividade da carreira docente.

Apesar da flexibilização, a condição de compatibilidade de horários entre os cargos continua sendo um critério obrigatório para que o acúmulo seja permitido, e deve ser respeitado pelas administrações públicas no momento da autorização.

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