Tangará da Serra e Região Definem Reajuste Salarial e Novo Piso para Comerciários

Foto: Reprodução

Tangará da Serra (MT) — Representantes do Sindicato do Comércio Varejista (Sincovatan) e do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Tangará da Serra (Secgts) fecharam acordo para atualização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, definindo o novo piso salarial e o percentual de reajuste para os trabalhadores do comércio na região.

Novos Valores e Percentuais

  • Novo piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.739,00 mensais. Esse valor passa a valer como referência mínima para as remunerações dos comerciários enquadrados na convenção.
  • Para profissionais que recebem acima desse piso, ficou estabelecido um reajuste salarial de 4,4% sobre os salários atualmente pagos. Esse índice considera a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2025 mais ganho real negociado entre as partes.

A definição dos novos termos ocorreu em reuniões entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores. Estiveram presentes a presidente do Sincovatan, Greici Mara da Cruz, e o presidente do Secgts, Luiz Carlos Lacerda, acompanhados de assessorias jurídicas, que conduziram as negociações até o fechamento do termo aditivo da CCT 2025/2026.

O acordo coletivo tem validade para empresas e empregados do comércio em geral abrangidos pela base territorial dos sindicatos envolvidos, incluindo Tangará da Serra e municípios vizinhos que integram essa mesma base. A convenção vigora até o final de 2026, conforme calendário registrado no documento homologado entre as partes.

A atualização do piso e dos reajustes ocorre em um momento em que diversas categorias revisam seus instrumentos coletivos para acompanhar a inflação e o aumento do salário mínimo nacional. Ajustes como esse buscam manter o poder de compra dos trabalhadores frente à elevação dos preços de bens e serviços ao longo de 2025, além de assegurar condições mais estáveis de remuneração no comércio local.

Com a homologação da convenção, empregadores e empregados devem observar a aplicação prática das cláusulas econômicas a partir de sua data de vigência. O cumprimento dos índices definidos passa a integrar as obrigações contratuais das empresas estabelecidas na região coberta pelo acordo.

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