Receita Federal passa a receber dados de cartões de crédito e PIX de instituições financeiras

sede da receita federal

Antes da nova regra, em vigor desde 1° de janeiro, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à Receita

Com a chegada de 2025, a Receita Federal passou a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem semestralmente dados sobre operações financeiras de contribuintes. A mudança está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024.

Segundo nota do órgão, a medida visa reforçar o controle fiscal e a transparência financeira no combate à evasão fiscal, além de atender compromissos internacionais do Brasil.

A atualização amplia a obrigatoriedade do envio de informações via e-Financeira, um sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nele, são coletados dados cadastrais e financeiros, incluindo operações de abertura, fechamento e movimentações de previdência privada.

Antes da nova regra, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a repassar dados à Receita. Agora, instituições de pagamento — autorizadas pelo Banco Central para oferecer serviços como transferências e emissão de cartões — também devem informar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Os dados devem ser entregues até o último dia útil de agosto, referentes ao primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior. Assim, operações realizadas em 2025 começarão a ser reportadas em agosto do mesmo ano.

Essa norma abrange plataformas de pagamento, bancos digitais, grandes varejistas e aplicativos financeiros. Movimentações por Pix e cartões de crédito acima dos limites estabelecidos também estarão sujeitas ao monitoramento.

* Com informações da Agência Brasil

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