O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisou, nesta terça-feira (4), uma reclamação apresentada por Azenilda Pereira e Arthur Franco contra o juízo da 13ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Bugres. A ação alegava falhas no andamento de um processo eleitoral, especialmente quanto ao direito de defesa diante de provas técnicas anexadas aos autos.
O que estava em discussão?
Os reclamantes pediram a anulação de atos processuais, alegando cerceamento de defesa por não terem tido a oportunidade de se manifestar sobre as provas técnicas incluídas no processo.
Decisão do TRE-MT
Por unanimidade, o Pleno do TRE-MT rejeitou os pedidos de Azenilda e Arthur, encerrando formalmente a reclamação eleitoral. No entanto, o relator do caso tomou uma medida relevante por iniciativa própria (ex officio): determinou que o juízo de origem conceda às partes prazo de dois dias para se manifestarem sobre as provas técnicas apresentadas.
Somente após essa fase, será aberto novo prazo de dois dias para apresentação das alegações finais pelas partes.
Importância da medida adotada
O relator explicou que a decisão visa prevenir futuras alegações de cerceamento de defesa, fortalecendo a legalidade e a transparência do processo eleitoral. Dessa forma, mesmo com a reclamação rejeitada, o TRE-MT buscou assegurar o direito constitucional à ampla defesa.