A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7 de abril, a Medida Provisória 1.323/2025, que endurece as regras para concessão do seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. Após a votação, o texto foi encaminhado ao Senado Federal.
Com a nova proposta, a gestão do seguro-defeso deixa de ser feita pelo INSS e passa para o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida também estabelece a obrigatoriedade de registro biométrico para liberação do benefício e exige que os pescadores estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Outra exigência prevista é o critério de residência. Para ter acesso ao pagamento, o trabalhador deverá morar no município onde o período de defeso foi instituído ou em cidade vizinha. Segundo o texto aprovado, a proposta busca reforçar o controle sobre a concessão do auxílio e reduzir fraudes no sistema.
As punições também ficaram mais severas. Quem recorrer a meios ilícitos para receber o seguro poderá ficar impedido de requerer o benefício por três anos, além de ter o registro de pescador suspenso pelo mesmo prazo.
O seguro-defeso garante ao pescador artesanal um auxílio mensal equivalente ao salário mínimo durante o período de proibição da pesca. Com a aprovação na Câmara, a medida agora será analisada pelo Senado.






