Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram valores retidos após demissão começam a receber os recursos a partir desta segunda-feira (29). A liberação foi autorizada pelo governo federal e será feita de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.
A medida beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 que, por terem optado pelo saque-aniversário, não puderam acessar integralmente o saldo do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Nesta primeira etapa, os trabalhadores receberão até R$ 1.800, valor que será creditado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta vinculada poderão sacar o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa.
O saldo restante que ultrapassar esse limite será liberado em uma segunda etapa, prevista para fevereiro de 2026, conforme cronograma divulgado pelo governo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a liberação dos recursos deve injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A expectativa é de que o dinheiro ajude no pagamento de dívidas, consumo básico e organização financeira das famílias no início do ano.
Têm direito ao recebimento:
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário;
- Que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025;
- Que tiveram saldo do FGTS retido em razão da modalidade escolhida.
Quem utilizou o saldo do FGTS como garantia em empréstimos continuará com os valores bloqueados até a quitação do contrato, conforme regras já vigentes.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador consegue verificar valores, datas de liberação e a forma de saque. A Caixa orienta que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados para evitar problemas no recebimento.
Apesar da liberação excepcional do saldo retido, o saque-aniversário continua em vigor. A modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão, regra que permanece válida para novas rescisões.
O governo reforça que não houve mudança definitiva nas regras do saque-aniversário, tratando-se de uma medida pontual para liberar valores retidos de trabalhadores demitidos em anos anteriores.





