A Justiça de Mato Grosso absolveu o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, em um processo que apurava uma suposta fraude milionária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão também beneficia o ex-deputado estadual Mauro Savi e julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no dia 27 de janeiro de 2026.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Ministério Público não conseguiu comprovar prejuízo efetivo ao erário, nem apresentou provas técnicas suficientes para sustentar a acusação de irregularidades em contratos firmados pela ALMT.
Entre os principais pontos destacados pelo juiz estão:
- Ausência de comprovação do valor real do suposto dano
- Pedido de ressarcimento baseado apenas no valor total de notas fiscais
- Falta de prova de que os materiais gráficos contratados não foram entregues
- Inexistência de evidências de divergência entre o que foi pago e o que foi recebido
- Falta de demonstração da extensão concreta de eventual desvio de recursos
O magistrado também afirmou que a devolução integral dos valores pleiteados pelo MPE violaria os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e responsabilidade subjetiva, diante da fragilidade probatória.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa teve origem em um Inquérito Civil instaurado em 2011, que investigou possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa.
O certame resultou na Ata de Registro de Preços nº 011/2010, destinada à contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos.
O Ministério Público alegava que o contrato teria sido utilizado para fraudar licitação e causar prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 10.861.027,99.
Além de Sérgio Ricardo e Mauro Savi, também foram citados na ação:
- Luiz Márcio Bastos Pommot
- Os empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Dalmi Fernandes Defanti Junior
- A empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda.
Com a decisão, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de irregularidades capazes de sustentar condenação por improbidade administrativa.
Na sentença, o juiz destacou que não foram atingidos os padrões mínimos de prova exigidos para condenação, o que levou ao reconhecimento da improcedência total da ação.
A decisão reforça o entendimento de que suspeitas sem comprovação técnica concreta não são suficientes para responsabilização judicial em casos envolvendo gestão pública e contratos administrativos.
Apesar da absolvição, o caso ainda pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público, conforme os trâmites legais.





