STF derruba lei de Mato Grosso que cobrava imposto sobre heranças e doações no exterior

Reprodução STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Mato Grosso que previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças de bens localizados no exterior. A decisão foi tomada em sessão virtual, com base na jurisprudência consolidada da Corte.

Os ministros entenderam que, conforme o artigo 155, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, os estados somente podem instituir o ITCMD sobre heranças e doações internacionais após a edição de uma lei complementar federal, que até hoje não foi criada pelo Congresso Nacional.

Sem essa regulamentação, as legislações estaduais que tratam do tema — como a de Mato Grosso são consideradas inconstitucionais, por invadirem competência legislativa da União.

“O Estado não pode criar, por conta própria, regra tributária sobre heranças e doações internacionais enquanto não existir lei complementar federal”, reforçou o voto vencedor.

Com o julgamento, Mato Grosso fica impedido de cobrar o ITCMD sobre bens e valores transferidos do exterior. A decisão tem efeito retroativo, o que pode permitir a restituição de valores pagos indevidamente por contribuintes.

Além disso, o Estado deverá rever autuações e processos tributários abertos com base na norma agora considerada inválida.

Outros estados brasileiros também criaram leis semelhantes, que vêm sendo derrubadas pelo STF desde 2021. A Corte já decidiu casos idênticos envolvendo São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, reafirmando que apenas o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que uniformize as regras.

Enquanto essa lei não for aprovada, nenhum estado pode cobrar ITCMD sobre heranças e doações de bens situados no exterior.

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