A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (25) para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e por ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, símbolo localizado em frente ao edifício-sede do Supremo, em Brasília.
O julgamento, que havia sido suspenso no mês passado após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, foi retomado e já conta com placar de 4 a 0 pela condenação da ré. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para encerrar a votação, que acontece no plenário virtual e segue aberta até o dia 6 de maio.
Apesar do consenso quanto à condenação, os ministros divergem sobre a dosimetria da pena:
- Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação a 14 anos de prisão, pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Associação criminosa armada,
- Dano qualificado,
- Deterioração de patrimônio tombado.
- Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos de prisão, reconhecendo os mesmos crimes.
- Luiz Fux, por sua vez, apresentou voto mais brando, propondo 1 ano e 6 meses de prisão, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Fux absolveu Débora dos crimes ligados à tentativa de golpe e associação criminosa, argumentando que as provas demonstram apenas o ato de pichação, sem evidência robusta de sua participação na tentativa de abolição violenta da ordem democrática.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres ‘Perdeu, Mané’ na estátua já referida”, justificou o ministro.
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Em março, Débora Rodrigues deixou o presídio após decisão de Alexandre de Moraes, que concedeu à ré o direito de cumprir prisão domiciliar na cidade de Paulínia (SP), com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Entre as restrições impostas estão a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados nos atos antidemocráticos.
O benefício foi concedido após pedido da defesa, argumentando questões humanitárias, já que Débora estava presa preventivamente há mais de um ano.
Em depoimento prestado ao STF, a cabeleireira pediu perdão pelo ato de pichação e disse que não participou da organização dos ataques às sedes dos Três Poderes. Ainda assim, a maioria dos ministros considerou que sua conduta integra o contexto dos crimes mais graves do 8 de janeiro, que resultaram em ampla destruição de patrimônio público e tentativa de subversão da ordem democrática.
FONTE: HORA BRASILIA