O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que envia a motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio doloso — na modalidade de dolo eventual — e tentativa de homicídio. A decisão foi confirmada pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa.
O caso ganhou grande repercussão em Mato Grosso por envolver a morte dos jovens Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, e Myllena de Lacerda Inocêncio, de 21 anos, atropelados na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
De acordo com a denúncia, Rafaela dirigia em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez quando invadiu a faixa destinada aos pedestres que deixavam uma boate. O impacto lançou as vítimas a cerca de 30 metros de distância. Uma terceira pessoa também foi atropelada e ficou gravemente ferida.
Após o atropelamento, ela ainda colidiu com um veículo estacionado e, segundo testemunhas, tentou deixar o local, sendo impedida por outro motorista.
O processo passou por diversas reviravoltas:
- 2022: a 12ª Vara Criminal de Cuiabá desclassificou o crime para homicídio culposo e absolveu a motorista, atribuindo o acidente à conduta das vítimas.
- 2024: a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão, restabeleceu a acusação de homicídio doloso e determinou o envio do caso ao Júri.
- A defesa recorreu ao STJ e ao STF, que mantiveram o entendimento do TJMT.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fase de pronúncia não exige prova definitiva do dolo, mas apenas indícios suficientes para que o caso seja submetido ao julgamento popular. O mérito — se houve ou não dolo eventual — deverá ser analisado pelos jurados.
Com a negativa do STF, o processo segue para o Tribunal do Júri em Cuiabá, ainda sem data marcada. Se condenada, Rafaela poderá responder por homicídio doloso, cuja pena é mais alta que a prevista para homicídio culposo.
O Ministério Público prepara a sustentação para o julgamento e deve reforçar que a combinação de alta velocidade, ingestão de álcool e dinâmica do atropelamento aponta para comportamento que assumiu o risco de provocar as mortes.






