O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período de recreio e os intervalos entre aulas devem, como regra geral, integrar a jornada de trabalho dos professores e ser remunerados como tempo à disposição do empregador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) no julgamento da ADPF 1.058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).
Pelo entendimento da Corte, o recreio deve ser considerado parte da jornada trabalhada sempre que não houver lei, acordo coletivo ou norma específica que disponha o contrário. Caberá às instituições de ensino comprovar que o professor utilizou esse intervalo exclusivamente para atividades pessoais caso desejem excluir o tempo da remuneração.
O posicionamento se baseia no artigo 4º da CLT, que define como tempo de serviço todo período em que o empregado está à disposição do empregador.
A decisão pode ampliar o cômputo de horas remuneradas dos docentes, com reflexos em salários, benefícios e eventuais passivos trabalhistas. Para escolas e faculdades, especialmente da rede privada, a medida exige adaptação em controles de jornada e revisão de políticas internas sobre intervalos.
Especialistas avaliam que a mudança tende a estimular negociações sindicais e ajustes nos contratos em vigor.
A decisão não tem efeitos retroativos para condenações trabalhistas já transitadas em julgado. No entanto, deve pautar novos processos e orientar modelos de contratação e organização da rotina escolar em todo o país.





