O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, suspendeu a decisão do Governo de Mato Grosso que havia determinado a paralisação, por 120 dias, da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. Com a liminar, os descontos em folha e os repasses financeiros às instituições deverão ser retomados até nova deliberação da Corte.
A medida do governo estadual havia sido adotada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio de atos administrativos publicados entre os dias 14 e 31 de janeiro. As decisões previam a suspensão temporária dos descontos relacionados a operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício, além da interrupção dos repasses às instituições financeiras.
Os atos da Seplag também impediam que os servidores sofressem prejuízos durante o período de suspensão. Entre as restrições estavam a inclusão em cadastros de inadimplentes, a cobrança de juros, multas e encargos por atraso, além do acúmulo das parcelas não pagas ao longo dos 120 dias.
A ação no Supremo foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos, que contestou a legalidade das medidas adotadas por Mato Grosso. A entidade argumentou que o Estado não possui competência para alterar regras de contratos de crédito nem para intervir em operações financeiras firmadas entre instituições bancárias e servidores públicos.
Ao conceder parcialmente a cautelar, André Mendonça entendeu que existem indícios de inconstitucionalidade nas decisões administrativas da Seplag. Segundo o ministro, a Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito, o que torna questionável a interferência estadual em contratos privados e em normas do sistema financeiro nacional.
Na decisão, o relator também mencionou manifestações técnicas do Banco Central, segundo as quais medidas desse tipo podem gerar insegurança jurídica, retração na oferta de crédito e aumento das taxas de juros. Com isso, os efeitos das decisões do governo estadual ficam suspensos até que o plenário do STF analise o caso em definitivo.
Mendonça ainda determinou que o Governo de Mato Grosso e o Banco Central apresentem informações no prazo de três dias. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também deverão se manifestar antes do julgamento de referendo da liminar pelos demais ministros.






