Sinop (MT) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de uma moradora de Sinop, investigada por envolvimento com o tráfico de drogas, sob a suspeita de atuar como “aviãozinho” — termo usado para designar pessoas responsáveis pela distribuição ou transporte de entorpecentes.
A defesa ingressou com habeas corpus, alegando:
- Ausência de fundamentos para a prisão preventiva
- Possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas
No entanto, o ministro relator do STJ entendeu que a custódia é necessária para garantir a ordem pública, diante dos indícios de envolvimento com o tráfico.
O Tribunal considerou:
- A gravidade concreta do crime
- Indícios de reiteração delitiva
- O risco de continuidade da atividade criminosa
- A necessidade de interromper a atuação no tráfico de drogas
O entendimento foi de que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes para conter os riscos apontados.
A investigada permanece presa preventivamente, enquanto o processo segue em andamento nas instâncias judiciais competentes.





