STJ nega soltura de Rômulo Vinícius Martins, suposto “corretor do tráfico”, mesmo sem drogas ou armas apreendidas

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de Rômulo Vinícius Martins, apontado como um dos principais alvos da Operação Doce Amargo, que investiga uma rede interestadual de tráfico de drogas com base em Cuiabá.

A decisão foi proferida na terça-feira (6 de janeiro de 2026), ao negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do investigado.

No recurso ao STJ, os advogados sustentaram que a prisão de Rômulo se baseia exclusivamente em interceptações telefônicas realizadas em janeiro de 2024, sem que houvesse a apreensão de:

  • drogas,
  • armas,
  • dinheiro ou
  • outros elementos materiais que comprovem a prática dos crimes atribuídos.

A defesa argumentou ainda que a decisão que manteve a custódia preventiva estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem demonstrar:

  • risco atual à ordem pública,
  • risco à instrução criminal,
  • ou ameaça à aplicação da lei penal.

Os advogados também questionaram a contemporaneidade dos fatos, a desproporcionalidade da medida e a suposta violação do princípio da isonomia, alegando que corréus em situação considerada mais grave tiveram suas prisões revogadas e substituídas por medidas cautelares.

Entendimento do ministro Herman Benjamin

Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o ministro Herman Benjamin concluiu que não há ilegalidade manifesta nem urgência que justificasse a concessão de liminar de soltura nesta fase. O relator ressaltou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a prisão, não apresenta, de imediato, teor teratológico — ou seja, não contém flagrante absurdo jurídico — e, por isso, a matéria deverá ser debatida de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

Em sua decisão, o ministro afirmou:

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar…” — trecho da decisão de Herman Benjamin.

Rômulo Vinícius Martins foi um dos 25 alvos da Operação Doce Amargo, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em 30 de outubro de 2025, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas com atuação em Mato Grosso e outros estados.

De acordo com as investigações, o investigado seria responsável por viabilizar o aluguel de imóveis utilizados como “casas-cofre” para armazenar entorpecentes. A polícia também indicou que ele teria ligação próxima com Jimi Hendrix Alves da Silva, apontado como líder do grupo criminoso.

Segundo as apurações, a organização mantinha rotas interestaduais de abastecimento, com movimentação de grandes quantidades de maconha, cocaína e haxixe, contando com fornecedores no Rio de Janeiro e no Amazonas. As investigações teriam indicado também discussão sobre envio de drogas por encomendas dos Correios e transportadoras e a utilização de um sistema paralelo de movimentação financeira, com pagamentos e ocultação de valores via Pix.

Com a negativa do STJ ao pedido de soltura, Rômulo Vinícius Martins segue preso enquanto o habeas corpus ainda será analisado em fase de julgamento definitivo. O processo continua em tramitação nas instâncias judiciais competentes.

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