O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um réu identificado como J.S.L., condenado a 14 anos e 8 meses de prisão após julgamento do Tribunal do Júri em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que considerou ilegal a ordem de prisão imediata decretada ao fim da sessão.
De acordo com a reportagem do VGN, o caso teve início com acusação de homicídio qualificado. Durante o julgamento, porém, o conselho de sentença afastou essa tese e entendeu que o crime se enquadrava como tortura seguida de morte. Com a mudança de tipificação, coube ao juiz presidente do júri aplicar a pena e definir o regime de cumprimento, fixando a condenação em regime fechado e determinando a prisão imediata.
A defesa, representada pelo advogado Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araújo, impetrou habeas corpus no STJ e alegou que houve prisão automática, sem fundamentação concreta, sustentando que a regra de execução imediata da pena após decisão do júri não se aplicava ao caso específico.
Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto reconheceu que o STF admite a execução imediata da pena em condenações do Tribunal do Júri. No entanto, destacou que, nessa situação, a condenação final por tortura seguida de morte resultou de uma decisão técnica do magistrado, após alteração da classificação jurídica pelos jurados, e não de um veredicto popular direto sobre a condenação final. Por isso, entendeu que a prisão somente poderia ocorrer após o esgotamento dos recursos, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
A decisão também considerou que o réu respondeu ao processo em liberdade e que não foram apresentados novos fundamentos aptos a justificar prisão preventiva. Apesar da soltura, o STJ determinou a aplicação de medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica ou apresentação periódica à Justiça, enquanto o processo segue em tramitação recursal.







