O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Guilherme Maluf, negou pedido de medida urgente para suspender um contrato de R$ 20 milhões firmado pela Prefeitura de Canarana para implantação de sistema de energia solar em prédios públicos. A decisão foi tomada mesmo após denúncia apontar pagamento de R$ 14,8 milhões sem comprovação clara da execução dos serviços no mesmo período.
O contrato foi celebrado com a empresa PMT – Photonex Comércio de Material Elétrico Ltda, com sede no Tocantins. Segundo a denúncia apresentada por um cidadão, cerca de 74% do valor total foi desembolsado em menos de dois meses, o que levantou suspeitas sobre a regularidade da execução contratual.
Na decisão, Maluf afirmou que o pagamento antecipado, por si só, não comprova irregularidade suficiente para interromper o contrato de forma imediata. O conselheiro destacou que a contratação segue o modelo “turn key”, no qual os pagamentos tendem a se concentrar na fase inicial por causa da aquisição antecipada de equipamentos de maior valor, como placas solares e inversores.
A defesa da Prefeitura de Canarana afirmou que os equipamentos foram efetivamente entregues e que há documentos assinados pelo fiscal do contrato comprovando esse recebimento. A gestão municipal também alegou que o período de chuvas atrasou a instalação dos sistemas, o que teria impedido o avanço das obras com segurança.
O processo também trata de mudança no projeto original. Inicialmente, a proposta previa a instalação de uma usina de energia solar centralizada, mas o município informou que precisou alterar o plano após restrição técnica do sistema elétrico nacional comunicada pela concessionária. Com isso, a solução passou a prever sistemas distribuídos em dezenas de prédios públicos, como escolas e unidades de saúde.
Embora tenha rejeitado a suspensão imediata, o conselheiro reconheceu que a denúncia seguirá em análise no Tribunal de Contas. O mérito do caso ainda será examinado e poderá resultar em novas medidas, caso sejam encontrados elementos que confirmem eventual irregularidade.







