TCE-MT suspende certame de quase R$ 11 milhões em Querência e aponta risco de burla ao concurso público

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Concurso de Projetos nº 001/2025 da Prefeitura de Querência, que previa a seleção de uma OSCIP para firmar termo de parceria em diversas áreas do município. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e impede atos como homologação, adjudicação, assinatura do termo e início da execução, incluindo empenhos e ordens de pagamento, até decisão final do Tribunal.

A apuração começou após Representação de Natureza Externa apresentada pela Costa Brava Serviços Ltda., que alegou que o certame “disfarçaria” uma contratação continuada de mão de obra e serviços rotineiros, com risco de substituição de funções típicas e permanentes do município — o que poderia caracterizar burla ao concurso público.

No despacho, Maluf registrou que os apontamentos técnicos indicam probabilidade de irregularidades e afirmou haver “probabilidade do direito diante das falhas apontadas pela equipe técnica”, destacando que o edital não traria um projeto previamente definido pelo poder público e que isso poderia transferir à entidade parceira a própria concepção do objeto.

Após manifestações preliminares do prefeito Gilmar Reinoldo Wentz e da agente de contratação Kamila Vicente do Nascimento, o caso foi analisado pela Secex, que apontou dois grupos de problemas:

  • Achado “gravíssimo”: falhas estruturais no edital, incluindo ausência de especificação técnica detalhada do objeto, falta de valor máximo a ser desembolsado, programa de trabalho incompleto, ausência de verificações prévias sobre qualificação e regularidade das OSCIPs, previsão de taxa administrativa de até 15% considerada vedada e critérios de julgamento descritos como genéricos.
  • Achado “grave”: previsão de terceirização indevida e substituição de servidores, com autorização para contratação de pessoal pela OSCIP para atuação contínua em atividades permanentes da administração municipal.

O Ministério Público de Contas também se manifestou favoravelmente à suspensão cautelar, por entender presentes requisitos para tutela provisória de urgência.

Outro ponto destacado na decisão foi a falta de informações públicas para checagem do procedimento. Segundo o TCE, não havia documentação enviada via APLIC e, no portal de transparência do município, constava apenas status “homologado”, com valor de R$ 10.987.395,48 em favor do Instituto Social Brasil Central, sem disponibilização de documentos essenciais.

Com a ordem, o prefeito foi intimado a cumprir a suspensão imediatamente. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de 10 UPFs/MT enquanto o mérito é analisado.

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